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Título: | 0011745-96.2015.5.01.0066 - DEJT 29-09-2017 |
Data de Publicação: | 29/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1310370 |
Ementa: | CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ressalvado o entendimento desta relatora, adoto o prevalente da D. Quarta Turma no sentido de ser cabível a condenação do tomador dos serviços quando demonstrada a conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-19 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:28:41 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:28:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117459620155010066-DEJT-29-09-2017.pdf | 15,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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