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Título: 0011414-54.2013.5.01.0044 - DEJT 06-10-2017
Data de Publicação: 06/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1310279
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A, da CLT, e 1022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, contradição ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade, o que não ocorre no caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-03
Data de Acesso: 2018-12-10 19:28:24
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:28:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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