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Título: 0011764-79.2015.5.01.0203 - DEJT 05-10-2017
Data de Publicação: 05/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1310147
Ementa: DIVISOR. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESE PREVALECENTE Nº 02. Através de recente pronunciamento em sede de Incidente de Julgamento de Recursos de Revista repetitivos, o órgão colegiado do Tribunal Pleno, firmou entendimento no sentido de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-20
Data de Acesso: 2018-12-10 19:27:59
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:27:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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