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Título: | 0011764-79.2015.5.01.0203 - DEJT 05-10-2017 |
Data de Publicação: | 05/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1310147 |
Ementa: | DIVISOR. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESE PREVALECENTE Nº 02. Através de recente pronunciamento em sede de Incidente de Julgamento de Recursos de Revista repetitivos, o órgão colegiado do Tribunal Pleno, firmou entendimento no sentido de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-20 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:27:59 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:27:59 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117647920155010203-DEJT-05-10-2017.pdf | 50,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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