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Título: 0101529-12.2016.5.01.0014 - DEJT 07-10-2017
Data de Publicação: 07/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1309863
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. VALIDADE. Não tendo sido produzida prova acerca de vício na manifestação de vontade do reclamante, prevalece a sua iniciativa para o rompimento do contrato de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-20
Data de Acesso: 2018-12-10 19:27:05
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:27:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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