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Título: | 0011204-67.2014.5.01.0076 - DEJT 05-10-2017 |
Data de Publicação: | 05/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1308712 |
Ementa: | Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Banco do Brasil S.A., se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, CJF de Vigilância Ltda., após submetê-la a regular procedimento licitatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:23:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:23:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112046720145010076-DEJT-05-10-2017.pdf | 41,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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