Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010312-96.2013.5.01.0011 - DEJT 11-10-2017 |
Data de Publicação: | 11/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1308422 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:22:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:22:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00103129620135010011-DEJT-11-10-2017.pdf | 12,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.