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Título: 0010312-96.2013.5.01.0011 - DEJT 11-10-2017
Data de Publicação: 11/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1308422
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-27
Data de Acesso: 2018-12-10 19:22:36
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:22:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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