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Título: 0101271-10.2017.5.01.0000 - DEJT 05-12-2017
Data de Publicação: 05/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306920
Ementa: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a Recurso Ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo Regimental que não se conhece, por ausência de interesse, motivo pelo qual extingue-se o pedido de tutela cautelar antecedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2018-12-09 18:19:12
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:19:12
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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