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Título: | 0101271-10.2017.5.01.0000 - DEJT 05-12-2017 |
Data de Publicação: | 05/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306920 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a Recurso Ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo Regimental que não se conhece, por ausência de interesse, motivo pelo qual extingue-se o pedido de tutela cautelar antecedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-24 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:19:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:19:12 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012711020175010000-DEJT-05-12-2017.pdf | 11,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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