Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011376-23.2015.5.01.0060 - DEJT 18-10-2017 |
Data de Publicação: | 18/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306810 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. O E. STF, ao julgar a ADC 16/DF, que trata da responsabilidade subsidiária do ente público, não afastou a aplicação do Enunciado nº 331 da Súmula do C. TST, mas apenas reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, consignando que nada impediria fosse reconhecida a responsabilidade do ente público, de forma subsidiária, caso restasse comprovada a falha na fiscalização da terceirização. Desse modo, não tendo o ente público sequer comprovado a observância da lei de licitação ao contratar a prestadora de serviços, impõe-se manter a responsabilidade cominada na decisão recorrida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-04 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:18:54 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:18:54 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00113762320155010060-DEJT-18-10-2017.pdf | 25,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.