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Título: | 0101330-11.2016.5.01.0201 - DEJT 21-10-2017 |
Data de Publicação: | 21/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306592 |
Ementa: | Pedido de demissão. Inexistência de coação. È válido o pedido de demissão escrito na hipótese de inexistência de demonstração de que o empregado tenha sido pressionado injustamente a exercer uma conduta, em virtude de violência física ou moral, aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável a ela, a sua família ou a seus bens. Não obrigatoriedade de homologação do TRCT pelo Sindicato, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT. Negado provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-04 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:18:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:18:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013301120165010201-DEJT-21-10-2017.pdf | 21,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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