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Título: | 0100253-60.2016.5.01.0461 - DEJT 24-10-2017 |
Data de Publicação: | 24/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306481 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Quando a vigência do contrato de prestação de serviço entre prestador e tomador se encerra um ano antes da dispensa do trabalhador pela empresa prestadora de serviços, e não havendo provas nos autos de continuidade ou prorrogação da referida prestação de serviço, não há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador pelas parcelas resilitórias deferidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-04 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:17:59 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:17:59 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002536020165010461-DEJT-24-10-2017.pdf | 14,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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