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Título: 0100260-87.2016.5.01.0223 - DEJT 14-10-2017
Data de Publicação: 14/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1305930
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar-lhes provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-10
Data de Acesso: 2018-12-09 18:16:28
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:16:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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