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Título: | 0100260-87.2016.5.01.0223 - DEJT 14-10-2017 |
Data de Publicação: | 14/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1305930 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar-lhes provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-10 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:16:28 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:16:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002608720165010223-DEJT-14-10-2017.pdf | 15,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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