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Título: | 0011001-94.2015.5.01.0521 - DEJT 28-10-2017 |
Data de Publicação: | 28/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1305291 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA/RECORRIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. O revolvimento da prova dos autos e, em consequência, o reexame do mérito, são atividades sabidamente inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria para a reforma do julgado. Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada conhecidos e rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-10 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:14:39 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:14:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110019420155010521-DEJT-28-10-2017.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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