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Título: 0011001-94.2015.5.01.0521 - DEJT 28-10-2017
Data de Publicação: 28/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1305291
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA/RECORRIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. O revolvimento da prova dos autos e, em consequência, o reexame do mérito, são atividades sabidamente inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria para a reforma do julgado. Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-10
Data de Acesso: 2018-12-09 18:14:39
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:14:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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