Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101475-17.2016.5.01.0056 - DEJT 25-10-2017 |
Data de Publicação: | 25/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1304814 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. Ao alegar a ocorrência de pagamento de valores extra-recibo, o empregado atraiu para si o ônus probatório no particular, a teor do que dispõe o art. 818 da CLT, do qual se desincumbiu satisfatoriamente. A prova testemunhal foi enfática ao confirmar a existência de pagamento de gorjetas. Recurso patronal a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-11 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:13:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:13:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01014751720165010056-DEJT-25-10-2017.pdf | 32,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.