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Título: 0010860-40.2015.5.01.0080 - DEJT 30-11-2017
Data de Publicação: 30/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1304430
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-17
Data de Acesso: 2018-12-09 18:12:10
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:12:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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