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Título: 0101217-80.2016.5.01.0064 - DEJT 24-11-2017
Data de Publicação: 24/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1304389
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO APÓCRIFO.O fato de os controles de ponto serem apócrifos, por si só, não induz à sua invalidade, uma vez que não há no art. 74, § 2º da CLT imposição no sentido de que os referidos registros sejam chancelados pelo empregado.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-17
Data de Acesso: 2018-12-09 18:12:03
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:12:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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