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Título: | 0101217-80.2016.5.01.0064 - DEJT 24-11-2017 |
Data de Publicação: | 24/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1304389 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO APÓCRIFO.O fato de os controles de ponto serem apócrifos, por si só, não induz à sua invalidade, uma vez que não há no art. 74, § 2º da CLT imposição no sentido de que os referidos registros sejam chancelados pelo empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-17 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:12:03 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:12:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012178020165010064-DEJT-24-11-2017.pdf | 20,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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