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Título: | 0101426-45.2016.5.01.0033 - DEJT 24-10-2017 |
Data de Publicação: | 24/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1303750 |
Ementa: | RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS. DANO MORAL. CABIMENTO. A retenção injustificada da CTPS constitui ato ilícito e evidente abuso de direito, até porque tal conduta acarreta a impossibilidade de o trabalhador buscar por nova colocação no mercado de trabalho, comprometendo a sua vida profissional. Assim, tal ato configura dano moral in re ipsa, que se consuma por sua simples ocorrência. Desse modo, é desnecessário que a vítima comprove tristeza, apreensão, angústia, aflição, ou quaisquer efeitos danosos, porquanto sua percepção emana da própria violação ocorrida. Devida a indenização por danos morais. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-17 |
Data de Acesso: | 2018-12-09 18:10:07 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-09 18:10:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014264520165010033-DEJT-24-10-2017.pdf | 21,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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