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Título: | 0011288-55.2015.5.01.0263 - DEJT 28-11-2017 |
Data de Publicação: | 28/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1302231 |
Ementa: | RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. O § 1º do art. 39 da CLT autoriza à Justiça do Trabalho a formalização das anotações pertinentes na CTPS do trabalhador, em caráter subsidiário. A lei prevê, expressamente, que o não cumprimento da obrigação de fazer por parte do empregador ensejará a aplicação da multa cabível por parte da autoridade ministerial, mediante comunicação do órgão jurisdicional. Por tal razão, e em consonância ao entendimento majoritário sobre o tema, descabe a cominação fixada na r. sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:58:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:58:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112885520155010263-DEJT-28-11-2017.pdf | 29,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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