Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100790-43.2016.5.01.0045 - DEJT 02-12-2017
Data de Publicação: 02/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301835
Ementa: MULTA DO ART. 477, CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 8 DESTE TRIBUNAL. Em consonância com o recente entendimento firmado por este Regional, a homologação tardia não induz ao pagamento de tal parcela. Desprovimento do recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-08 17:57:24
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:57:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007904320165010045-DEJT-02-12-2017.pdf15,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.