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Título: 0011273-30.2014.5.01.0002 - DEJT 02-12-2017
Data de Publicação: 02/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1300956
Ementa:   PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, do art. 11, da Lei nº7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-25
Data de Acesso: 2018-12-08 17:54:55
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:54:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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