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Título: 0010466-96.2015.5.01.0059 - DEJT 25-11-2017
Data de Publicação: 25/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1300045
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. A pretensão do reclamante não é a de equiparação salarial, mas de isonomia salarial,por não ter sido contemplado com reajustes salariais - de 25,44% e 89% sobre o salário base, a partir de dezembro/2001 e agosto/2007, respectivamente - obtidos em Juízo pelo empregado apontado como paradigma e que tem natureza de ato único, não podendo gerar efeitos permanentes no tempo, pelo que, incide a prescrição total.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-30
Data de Acesso: 2018-12-08 17:52:20
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:52:20
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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