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Título: | 0010466-96.2015.5.01.0059 - DEJT 25-11-2017 |
Data de Publicação: | 25/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1300045 |
Ementa: | EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. A pretensão do reclamante não é a de equiparação salarial, mas de isonomia salarial,por não ter sido contemplado com reajustes salariais - de 25,44% e 89% sobre o salário base, a partir de dezembro/2001 e agosto/2007, respectivamente - obtidos em Juízo pelo empregado apontado como paradigma e que tem natureza de ato único, não podendo gerar efeitos permanentes no tempo, pelo que, incide a prescrição total. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-30 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:52:20 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:52:20 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104669620155010059-DEJT-25-11-2017.pdf | 21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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