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Título: 0100089-03.2016.5.01.0039 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1298880
Ementa: CONTROLES DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A omissão do empregador quanto à apresentação dos controles de horário ou de controles idôneos gera a presunção relativa de veracidade da jornada informada na exordial, entendimento este já consubstanciado na Súmula nº 338 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-06
Data de Acesso: 2018-12-08 17:49:00
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:49:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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