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Título: | 0010931-44.2014.5.01.0026 - DEJT 05-12-2017 |
Data de Publicação: | 05/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1298576 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e supletivamente o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:48:07 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:48:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109314420145010026-DEJT-05-12-2017.pdf | 11,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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