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Título: 0100976-77.2016.5.01.0203 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1298204
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo Juízo de primeiro grau encontra amparo no entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do C. TST, não merecendo reparo.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-07
Data de Acesso: 2018-12-08 17:46:59
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:46:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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