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Título: | 0010512-46.2013.5.01.0224 - DEJT 2018-12-07 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA DO(A) EMPREGADOR(A) - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA |
Data de Publicação: | 07/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1297542 |
Ementa: | DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando demonstrados o dano decorrente de acidente do trabalho, o nexo de causalidade com as atividades profissionais e a culpa do empregador, procedem os pedidos de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal vitalícia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:06:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:06:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105124620135010224-DEJT-05-12-2018.pdf | 16,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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