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Título: | 0100585-74.2017.5.01.0531 - DEJT 13-12-2017 |
Data de Publicação: | 13/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1296059 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. Indevido o pagamento de horas extraordinárias relativas ao art. 71, § 4º da CLT, em razão de expressa previsão legal, que validou o fracionamento do intervalo intrajornada a partir de 02/05/2012. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:01:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:01:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005857420175010531-DEJT-13-12-2017.pdf | 22,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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