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Título: 0100585-74.2017.5.01.0531 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1296059
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. Indevido o pagamento de horas extraordinárias relativas ao art. 71, § 4º da CLT, em razão de expressa previsão legal, que validou o fracionamento do intervalo intrajornada a partir de 02/05/2012.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2018-12-07 18:01:38
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:01:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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