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Título: 0100857-77.2016.5.01.0022 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295674
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INDUÇÃO A ERRO. CONTRADIÇÃO. TESE INICIAL NÃO DEMONSTRADA - Não demonstrado que a Autora foi induzida a erro ao pedir demissão e, ainda, sendo evidente a contradição na narrativa inicial de que nada teria recebido a título rescisório, não há como acolher a pretensão inicial. Sentença de improcedência que se mantém.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2018-12-07 18:00:23
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:00:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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