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Título: | 0101577-59.2016.5.01.0017 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295559 |
Ementa: | RETENÇÃO DE PARTE DAS GORJETAS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. CHANCELA SINDICAL. IRRELEVÂNCIA. A retenção, pelo empregador, de 35% do valor das gorjetas cobradas nas notas de serviço é totalmente abusiva e deve ser invalidada, ainda que feita sob a chancela sindical. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:00:04 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:00:04 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015775920165010017-DEJT-15-12-2017.pdf | 16,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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