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Título: 0100266-28.2016.5.01.0245 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295469
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. Comprovadas a observância da lei no ato da contratação da fornecedora de mão-de-obra e a efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público.  Impossibilidade de a contratante exercer fiscalização sobre o fato aquisitivo e a falta de pagamento da parcela por parte da contratada. Recurso provido para afastar a condenação subsidiária da União.  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:47
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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