Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100266-28.2016.5.01.0245 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295469 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. Comprovadas a observância da lei no ato da contratação da fornecedora de mão-de-obra e a efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Impossibilidade de a contratante exercer fiscalização sobre o fato aquisitivo e a falta de pagamento da parcela por parte da contratada. Recurso provido para afastar a condenação subsidiária da União. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:59:47 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:59:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002662820165010245-DEJT-14-12-2017.pdf | 24,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.