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Título: 0100146-71.2017.5.01.0205 - DEJT 18-11-2017
Data de Publicação: 18/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295379
Ementa: RETIFICAÇÃO DA CTPS.PERÍODO CLANDESTINO. Embora a testemunha só tenha iniciado a trabalhar diretamente com o reclamante três meses após iniciar sua prestação de serviços para a 1ª ré, ou seja, em fevereiro de 2016, restou demonstrado que o reclamante já trabalhava para a reclamada em novembro de 2015, data que a testemunha iniciou sua prestação de serviços. Nesta esteira, caberia a ré demonstrar a natureza jurídica do contrato de prestação de serviços do autor nesse período, por se tratar de fato impeditivo do direito daquele. Em razão disto, tenho como provado que o início do contrato de trabalho do autor para a 1ª reclamada ocorreu na data em que teve início o contrato de trabalho da única testemunha ouvida em Juízo, qual seja, 17/11/2015. Logo, reformo o julgado para condenar a 1ª reclamada a retificar a CTPS do autor, a fim de que passe a constar como data do início do contrato de trabalho o dia 17/11/2015. Dou parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:32
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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