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Título: 0011238-79.2015.5.01.0020 - DEJT 08-12-2017
Data de Publicação: 08/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295222
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. RODOVIÁRIO. Não obstante a autorização legal, normativa e jurisprudencial para o fracionamento, não há como considerar-se que intervalos de 10 minutos ou menos, suprissem a exigência legal, pois, de fato, tal tempo é tão ínfimo que, na prática, mal permite que o empregado vá até o banheiro ou tome um café, direito que qualquer empregado possui sem que isso seja considerado intervalo ou descontado da pausa alimentar. Se não há concessão de tempo razoável para esse descanso é como se não tivessem sido concedidos e com isso, desatendidos princípios fundamentais do Direito do Trabalho.    
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-13
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:07
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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