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Título: | 0101026-96.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017 |
Data de Publicação: | 06/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295012 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. Quando não são de plano demonstrados elementos suficientes que evidenciem o fumus boni iuris, a liminar inaudita altera pars viola o contraditório e deve ser reservada para situações excepcionais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-13 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:58:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:58:33 |
Tipo de Processo: | TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010269620175010000-DEJT-06-12-2017.pdf | 15,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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