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Título: 0010454-75.2015.5.01.0029 - DEJT 25-11-2017
Data de Publicação: 25/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294539
Ementa: INTERVALO INTERJORNADA - Por desrespeitado o disposto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, devidos como extraordinárias as horas trabalhadas no período de repouso interjornada, como já consagrado no entendimento contido no tema 355 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais - I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2018-12-07 17:57:10
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:57:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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