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Título: | 0010454-75.2015.5.01.0029 - DEJT 25-11-2017 |
Data de Publicação: | 25/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294539 |
Ementa: | INTERVALO INTERJORNADA - Por desrespeitado o disposto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, devidos como extraordinárias as horas trabalhadas no período de repouso interjornada, como já consagrado no entendimento contido no tema 355 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais - I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:57:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:57:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104547520155010029-DEJT-25-11-2017.pdf | 34,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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