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Título: 0100693-15.2017.5.01.0043 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293082
Ementa: JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. Se o empregador age sem observar a gradação da pena e a proporcionalidade entre o ato do trabalhador e a punição, dá azo ao afastamento da justa causa.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2018-12-07 17:52:48
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:52:48
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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