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Título: 0101747-08.2017.5.01.0078 - DEJT 2018-09-11
Assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO
Data de Publicação: 11/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1290340
Ementa: Ainda que se considere interrompida a prescrição mediante o aforamento da ação declaratória e que a pretensão de direito material buscada (diferenças de complementação de aposentadoria) se enquadra na hipótese aventada na Súmula n. 327 do C. TST (sujeita, portanto, à prescrição parcial), incumbia aos Recorrentes buscar o provimento jurisdicional condenatório no prazo de dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão que declarou o direito às diferenças aqui buscadas. E assim não procedendo, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 28.10.2017, há mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão declaratória, ocorrido em 28.11.2013, o que se impõe é a declaração da ocorrência da prescrição e, em consequência, a Resolução do Mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:24:03
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:24:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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