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Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 30-08-2018
Data de Publicação: 30/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288732
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DOS MESMOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. É defeso à parte, sob pena de imposição de multa, opor embargos claramente procrastinatórios, assim entendidos aqueles que repetem os mesmos argumentos já rechaçados nos embargos anteriormente opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-21
Data de Acesso: 2018-12-06 09:18:43
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:18:43
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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