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Título: | 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 30-08-2018 |
Data de Publicação: | 30/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288732 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DOS MESMOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. É defeso à parte, sob pena de imposição de multa, opor embargos claramente procrastinatórios, assim entendidos aqueles que repetem os mesmos argumentos já rechaçados nos embargos anteriormente opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-21 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:18:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:18:43 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010820175010431-DEJT-30-08-2018.pdf | 64,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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