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Título: | 0011560-18.2014.5.01.0026 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285028 |
Ementa: | ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA PELO E. TST EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Na apuração das horas extras dos bancários, devem ser observados os critérios vinculantes fixados pelo E. TST em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema Repetitivo nº 2). Portanto, aplicam-se os divisores 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:27 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115601820145010026-DEJT-19-12-2017.pdf | 13,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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