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Título: 0011560-18.2014.5.01.0026 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285028
Ementa: ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA PELO E. TST EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Na apuração das horas extras dos bancários, devem ser observados os critérios vinculantes fixados pelo E. TST em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema Repetitivo nº 2). Portanto, aplicam-se os divisores 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:27
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:27
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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