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Título: 0100972-33.2017.5.01.0000 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285005
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Dissídio Coletivo que se declara extinto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, ante a homologação da desistência manifestada expressamente pelo suscitante, com a concordância do suscitado.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-07
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:21
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:21
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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