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Título: | 0101069-33.2017.5.01.0000 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285003 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO. CONVENÇÃO COLETIVA CELEBRADA NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. Se o conflito coletivo é resolvido mediante negociação entre as partes, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-07 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:20 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:20 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010693320175010000-DEJT-15-12-2017.pdf | 11,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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