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Título: 0101069-33.2017.5.01.0000 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285003
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO. CONVENÇÃO COLETIVA CELEBRADA NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. Se o conflito coletivo é resolvido mediante negociação entre as partes, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-07
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:20
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:20
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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