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Título: 0011740-97.2014.5.01.0005 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284735
Ementa: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. o recorrente não requereu a gratuidade judiciária na petição inicial; não demonstrou ter havido alteração em suas condições econômicas no curso do processo; firmou declaração de insuficiência econômica, mas não o fez sob as penas da lei, como exigido pelo § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; conta com assistência de advogado particular, que não afirmou não cobrar honorários advocatícios, nem foi indicado pelo Juízo, nos termos do §1º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-11
Data de Acesso: 2018-12-06 09:02:22
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:02:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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