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Título: | 0011073-27.2015.5.01.0054 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284366 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Na legislação trabalhista não há obrigatoriedade de observância de gradação de penalidades, o que serve tão somente como um termômetro do comportamento do empregado. Portanto, insere-se no poder potestativo do empregador o direito de rescindir o contrato por justa causa quando evidenciadas uma das hipóteses de que trata o art. 482 da CLT sem que antes tenha que lançar mão de qualquer penalidade anterior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:00:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:00:42 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110732720155010054-DEJT-16-12-2017.pdf | 20,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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