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Título: 0100415-54.2017.5.01.0062 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283529
Ementa: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica de direito privado é necessário que a empresa comprove a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre nos presentes autos.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:57:48
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:57:48
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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