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Título: | 0101758-14.2016.5.01.0000 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283118 |
Ementa: | TRIBUNAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO ORDINÁRIO. A ação cautelar destina-se a resguardar o resultado prático do processo principal, evitando-se com isso, o perecimento do bem ou do direito discutido. Nos termos do art.19, 'b', do Regimento Interno desta Corte, compete à Turma julgá-la. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:56:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:56:17 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017581420165010000-DEJT-15-12-2017.pdf | 13,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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