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Título: 0101758-14.2016.5.01.0000 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283118
Ementa: TRIBUNAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO ORDINÁRIO. A ação cautelar destina-se a resguardar o resultado prático do processo principal, evitando-se com isso, o perecimento do bem ou do direito discutido. Nos termos do art.19, 'b', do Regimento Interno desta Corte, compete à Turma julgá-la.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:56:17
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:56:17
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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