Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000001-04.2018.5.01.0421 - DEJT 18-09-2018
Data de Publicação: 18/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1281125
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE - ARTIGO 1001 DO CPC DE 2015 O r. despacho atacado, que determinou simplesmente que sócio-executado fosse notificado para marcar hora e local onde se pudesse encontrar o veículo que, até o momento, não se tem notícia de que tenha sido penhorado. Assim, está claro que não contém conteúdo decisório, razão pela qual não é admissível o agravo de petição. Conforme prevê o art. 1001 do CPC/2015, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769, CLT): -Dos despachos não cabe recurso-.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-04
Data de Acesso: 2018-12-05 03:45:46
Data de Disponibilização: 2018-12-05 03:45:46
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000010420185010421-DEJT-18-09-2018.pdf90,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.