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Título: | 0100274-97.2018.5.01.0321 - DEJT 2018-09-20 |
Assunto: | NÃO CONFIGURAÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 20/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1277533 |
Ementa: | SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURADA. Cumpre destacar que a sucessão é um instituto previsto nos artigos 10 e 448 da CLT, e visa a proteger o trabalhador para que não sofra as consequências financeiras das alterações nas estruturas jurídicas das empresas ou alteração de sua titularidade. Entretanto, para que ocorra a sucessão, exige-se a transferência da unidade econômico jurídica ou de parte significativa da empresa, continuando o sucessor a desenvolver a atividade anteriormente explorada pela sucedida, o que não ocorreu no caso dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-11 |
Data de Acesso: | 2018-12-04 03:33:56 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-04 03:33:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002749720185010321-DEJT-18-09-2018.pdf | 36,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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