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Título: 0100274-97.2018.5.01.0321 - DEJT 2018-09-20
Assunto: NÃO CONFIGURAÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA
Data de Publicação: 20/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1277533
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURADA. Cumpre destacar que a sucessão é um instituto previsto nos artigos 10 e 448 da CLT, e visa a proteger o trabalhador para que não sofra as consequências financeiras das alterações nas estruturas jurídicas das empresas ou alteração de sua titularidade. Entretanto, para que ocorra a sucessão, exige-se a transferência da unidade econômico jurídica ou de parte significativa da empresa, continuando o sucessor a desenvolver a atividade anteriormente explorada pela sucedida, o que não ocorreu no caso dos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-11
Data de Acesso: 2018-12-04 03:33:56
Data de Disponibilização: 2018-12-04 03:33:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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