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Título: | 0209100-37.1993.5.01.0050 - DEJT 27-09-2018 |
Assunto: | FRAUDE À EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 27/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1276037 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante a Súmula 375, do c. STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende da configuração de uma entre duas hipóteses, a saber: por um lado, do registro da penhora do bem alienado ou, por outro, da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso dos autos, nenhuma delas ocorreu. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-18 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 06:31:03 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 06:31:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02091003719935010050-DEJT-27-09-2018.pdf | 60,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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