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Título: 0209100-37.1993.5.01.0050 - DEJT 27-09-2018
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO
Data de Publicação: 27/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1276037
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante a Súmula 375, do c. STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende da configuração de uma entre duas hipóteses, a saber: por um lado, do registro da penhora do bem alienado ou, por outro, da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso dos autos, nenhuma delas ocorreu. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-18
Data de Acesso: 2018-12-03 06:31:03
Data de Disponibilização: 2018-12-03 06:31:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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