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Título: 0100341-48.2016.5.01.0025 - DEJT 2018-09-27
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇO
Data de Publicação: 27/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1275700
Ementa: RECURSO DA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RECLAMADAS. NEXTEL. Embora formalmente denominado de "contrato de representação comercial", a análise do teor do contrato revela autêntico contrato de prestação de serviços pactuado entre as reclamadas, e não de um contrato de representação comercial. A tomadora dos serviços valeu-se de empresa interposta para entregar a outrem procedimentos claramente enquadrados na dinâmica de sua atividade empresarial. Destarte, comprovada a prestação de serviços e a ausência de fiscalização por parte da segunda reclamada, é de ser mantida a declaração de responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-18
Data de Acesso: 2018-12-03 06:30:10
Data de Disponibilização: 2018-12-03 06:30:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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