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Título: | 0100255-77.2016.5.01.0025 - DEJT 2018-10-02 |
Assunto: | ÔNUS DA PROVA - SALÁRIO POR FORA |
Data de Publicação: | 02/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1274694 |
Ementa: | SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. Cumpre ao trabalhador comprovar o recebimento de salário fora dos contracheques, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC. Nego provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Os embargos opostos pelo autor situaram-se nos limites toleráveis do direito de recorrer, não se vislumbrando manifesto caráter protelatório em tal recurso a justificar a condenação ao pagamento da multa. Dou provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-19 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 06:27:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 06:27:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002557720165010025-DEJT-27-09-2018.pdf | 14,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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