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Título: 0100255-77.2016.5.01.0025 - DEJT 2018-10-02
Assunto: ÔNUS DA PROVA - SALÁRIO POR FORA
Data de Publicação: 02/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1274694
Ementa: SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. Cumpre ao trabalhador comprovar o recebimento de salário fora dos contracheques, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC. Nego provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Os embargos opostos pelo autor situaram-se nos limites toleráveis do direito de recorrer, não se vislumbrando manifesto caráter protelatório em tal recurso a justificar a condenação ao pagamento da multa. Dou provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-19
Data de Acesso: 2018-12-03 06:27:38
Data de Disponibilização: 2018-12-03 06:27:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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01002557720165010025-DEJT-27-09-2018.pdf14,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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