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Título: 0102005-33.2016.5.01.0052 - DEJT 2018-10-12
Assunto: MULTA ART 467 CLT
Data de Publicação: 12/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1273590
Ementa: O D. Juiz a quo, ao condenar o ora Recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT sobre "a totalidade das parcelas que seriam devidas ao obreiro por ocasião de sua demissão", inobservou o princípio da adstrição ou congruência (artigos 141 e 492, CPC/15), incidindo em julgamento extra petita, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, impondo-se que tal obrigação seja ceifada da condenação.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-02
Data de Acesso: 2018-12-03 03:33:15
Data de Disponibilização: 2018-12-03 03:33:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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