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Título: | 0102005-33.2016.5.01.0052 - DEJT 2018-10-12 |
Assunto: | MULTA ART 467 CLT |
Data de Publicação: | 12/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1273590 |
Ementa: | O D. Juiz a quo, ao condenar o ora Recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT sobre "a totalidade das parcelas que seriam devidas ao obreiro por ocasião de sua demissão", inobservou o princípio da adstrição ou congruência (artigos 141 e 492, CPC/15), incidindo em julgamento extra petita, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, impondo-se que tal obrigação seja ceifada da condenação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-02 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 03:33:15 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 03:33:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020053320165010052-DEJT-11-10-2018.pdf | 18,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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