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Título: | 0010355-80.2015.5.01.0005 - DEJT 2018-10-12 |
Assunto: | CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - QUADRO DE CARREIRA |
Data de Publicação: | 12/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1273317 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. QUADRO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. ÓBICE CONSTITUCIONAL AO REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.1) Devidas ao empregado diferenças salariais decorrentes de desvio de função imposto pela ré, mantém-se a r. sentença recorrida, eis que em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 125 da E. SDI-1 do C. TST.2) Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-02 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 03:32:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 03:32:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103558020155010005-DEJT-10-10-2018.pdf | 26,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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