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Título: | 0000001-18.2018.5.01.0481 - DEJT 02-10-2018 |
Data de Publicação: | 02/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1272668 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. Nos termos art. 897, § 5°, I, da CLT, as partes obrigatoriamente deverão instruir o agravo com cópias dos documentos ali mencionados. No caso em exame, há ausência de peças obrigatórias. Agravante: Sertenge S/A Agravado: Marildo Lima Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-26 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 03:30:57 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 03:30:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011820185010481-DEJT-02-10-2018.pdf | 64,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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